Abrir uma empresa na Suíça Forma jurídica: sociedade anônima SA

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A sociedade anônima (SA) é a forma jurídica mais comum para uma empresa na Suíça. É adequado para empresas com altas exigências de capital.

Adequado para / principal finalidade de uso

A sociedade anônima, como empresa na Suíça de capital, geralmente tem como objeto a operação de um negócio.

É considerada uma forma típica de empreendimento para empresas com maiores exigências de capital. É adequado para quase todos os tipos de empresas com fins lucrativos.

Significado econômico

A sociedade anônima (SA) é a forma jurídica mais frequentemente escolhida entre as empresas na Suíça, com cerca de 112.518 empresas.

Sua popularidade se deve a suas vantagens em termos de responsabilidade e regulamentações de capital, também para pequenas empresas.

Vantagens

Com uma sociedade anônima, os bens privados e comerciais podem ser separados. A responsabilidade dos acionistas é limitada ao capital social.

  • As ações da empresa na Suíça são facilmente negociáveis.
  • Possibilidade ativa de restrições contratuais e/ou estatutárias ao comércio.
  • A solvência de uma sociedade anônima tende a ser alta.
  • A propriedade anônima é possível.

Desvantagens

No caso da SA, a administração (conselho de administração e gerência) pode ser responsabilizada com seus bens privados se estiverem envolvidas ações negligentes ou criminosas.

  • É necessário um capital mínimo de CHF 100.000 para a formação, dos quais pelo menos a metade deve ser paga no momento da formação.
  • São esperados altos requisitos formais (e custos) para a formação (certificação pública, registro comercial, contrato social, etc.).
  • A dupla tributação tributaria tanto a renda e o capital da SA quanto a renda (dividendo) e os ativos dos acionistas.
  • O aumento das despesas administrativas para atas, relatórios anuais, escrituração contábil, assembléia geral, formulários de impostos, auditores, etc., deve ser esperado.
  • Regras contábeis rigorosas se aplicam com relação às reservas legais, medidas em caso de superendividamento, etc.

Natureza jurídica

A sociedade anônima (SA) é uma sociedade comercial com personalidade jurídica própria (pessoa jurídica).

Formação do nome da empresa na Suíça

Todo nome de empresa na Suíça pode conter, além do conteúdo legalmente prescrito, informações sobre as pessoas ou a natureza da empresa ou mesmo nomes fantasiosos, desde que sejam verdadeiros, não possam causar engano e não sejam contrários a qualquer interesse público (Art. 944 para. 1 CO).

A forma legal é acrescentada a este núcleo livremente selecionável (Art. 950 CO). Isto pode ser escrito por extenso ou abreviado.

A lista de abreviações permitidas é elaborada pelo Conselho Federal (disponível em: Portaria do Registro Comercial (Handelsregisteramt)).

Além disso, o nome da empresa na Suíça escolhida deve ser claramente distinguível de todos os nomes já registrados na Suíça (Art. 951 CO).

Formação

A sociedade limitada por ações passa a existir com a inscrição no registro comercial, que é precedida pela certificação pública da formação, a aprovação dos estatutos, a eleição do conselho de administração e (se não houver renúncia de acordo com o OR 727a II) a nomeação dos auditores (OR 629 a OR 635a, OR 640, OR 643).

Inscrição no Registro Comercial

Como pessoa jurídica, uma empresa limitada por ações só existe através da inscrição no registro comercial (OR 643).

Número necessário de proprietários ou acionistas

Uma SA pode ser fundada e operada por pelo menos um acionista. Os acionistas podem ser pessoas físicas, pessoas jurídicas ou empresas comerciais (OR 625).

Capital necessário

O capital obrigatório (capital social) de pelo menos CHF 100.000, com valor nominal de um cêntimo ou mais, deve ser de pelo menos 20% pago em (liberado) ou coberto por contribuições em espécie.

No entanto, deve chegar a pelo menos CHF 50.000 (OR 621 – OR 622).

Contribuição de bens em espécie em vez de dinheiro

A contribuição de bens em espécie é possível na SA. Entretanto, deve ser feito em um procedimento especial (OR 628 e OR 634).

Organização e órgãos

Os órgãos de uma sociedade anônima são a assembléia geral, o conselho de administração com pelo menos um membro e os auditores, a menos que possam ser dispensados (OR 698 ff., OR 727a II).

Deveres do Conselho / Órgãos

A assembléia geral de acionistas como órgão supremo da SA elege, entre outras coisas, o conselho de administração, estabelece o contrato social e aprova as contas anuais (OR 698).

Os membros do conselho de administração têm alguns deveres intransferíveis.

Estes incluem a direção final da empresa na Suíça, a determinação da organização, a nomeação e supervisão da administração, assim como a preparação do relatório anual, etc. (OR 716a). (OR 716a).

O terceiro órgão é um auditor independente. Os auditores verificam anualmente a exatidão das contas e elaboram um relatório para a atenção da assembléia geral.

Desde 1 de julho de 2015, toda empresa suíça limitada por ações deve poder ser representada por uma pessoa domiciliada na Suíça.

Esta pessoa deve ter acesso ao registro de ações, bem como ao registro de acionistas portadores e proprietários beneficiários reportados à empresa.

Responsabilidade / Obrigação de fazer contribuições adicionais

Somente os ativos da empresa na Suíça são responsáveis pelas dívidas da empresa limitada por ações, portanto, em caso de falência, os acionistas perdem no máximo seu capital social.

Os acionistas são obrigados a pagar apenas o valor total do capital social atribuível a suas ações (OR 680).

Envolvimento dos investidores ou do capital externo

Uma sociedade anônima pode aumentar seu capital social por resolução da assembléia geral e/ou por delegação ao conselho de administração (OR 650 ff).

Os aumentos de capital são realizados quando o capital é necessário a longo prazo e quando a situação geral do mercado para capital externo (empréstimos, créditos ou títulos) é pobre.

Aumentar o capital social e, portanto, o capital social tem várias vantagens:

  • Não é necessário pagar juros sobre o capital, portanto, há menos tensão sobre os ativos líquidos.
  • O capital social, ao contrário do capital da dívida, não tem que ser reembolsado. O capital está, portanto, disponível para a empresa por um período de tempo ilimitado.
  • O financiamento da dívida com créditos e empréstimos também é geralmente possível para uma corporação com a prestação das garantias desejadas. Neste caso, a solvência também determina o valor da taxa de juros a ser paga pelo tomador do empréstimo.

Além das possibilidades mencionadas acima, de acordo com a legislação societária, para a contratação de investidores externos, existem opções de financiamento que estão em algum lugar entre a dívida e o capital próprio.

Tal capital mezanino é concedido sob a forma de empréstimos conversíveis e empréstimos com garantias ou empréstimos com uma taxa de juros relacionada ao desempenho (empréstimos parciais).

Distribuição de lucros / transferência de perdas

A participação do acionista no lucro é o dividendo. De acordo com o Código Suíço de Obrigações, os dividendos só podem ser pagos a partir do lucro do balanço e das reservas formadas para este fim.

O acionista não tem direito a juros sobre seu capital social (OR 660).

As ações com lucros especiais para membros do conselho de administração (bônus) também só podem ser retiradas do lucro do balanço.

E somente se o dividendo pago tiver sido de pelo menos 5%. Somente o capital social é responsável por perdas.

Formação de reservas

5% do lucro anual de uma sociedade anônima deve ser destinado às reservas legais até que estas totalizem, cumulativamente, 20% do capital social.

Em caso de perda anual, a alocação de 5% para as reservas legais não se aplica. A sociedade anônima também pode criar as chamadas reservas especiais (OR 671, OR 672).

5% do capital social deve ser distribuído como um dividendo básico. Uma distribuição variável livremente determinável que exceda esses 5% é chamada de superdividendo.

Reservas legais no valor de 10% do superdividendo devem ser formadas sobre isto.

As participações nos lucros do conselho de administração (bônus) são variáveis e só podem ser distribuídas depois que o dividendo básico tiver sido pago.

Reservas estatutárias no valor de 10% dos bônus também devem ser formadas em bônus.

Obrigação de manter a contabilidade

As empresas limitadas por ações (SA) são obrigadas a manter livros e contas de acordo com as regras definidas no Código de Obrigações (OR 957 ff.).

Uma empresa na Suíça que é sociedade anônima que exceda dois dos seguintes limites em dois anos comerciais consecutivos está sujeita a uma auditoria ordinária (CO 727):

  • Balanço total: CHF 20 milhões
  • Volume de negócios: CHF 40 milhões
  • Funcionários em tempo integral: 250

Além disso, as empresas de capital aberto e as empresas que são obrigadas a preparar demonstrações financeiras consolidadas devem ter uma auditoria ordinária em qualquer caso.

Os outros estão sujeitos a uma auditoria limitada. Eles também podem dispensar uma auditoria se empregarem menos de dez pessoas em uma média anual.

Tributação

A SA é uma pessoa jurídica e é tributada separadamente como qualquer outra pessoa. Isto resulta em uma desvantagem para os acionistas:

se a empresa tiver lucro, ela paga imposto de renda sobre ela. Se também pagar um dividendo aos acionistas a partir do lucro, eles devem pagar o imposto sobre o dividendo novamente como renda pessoal. Isto é chamado de dupla tributação.

No caso do capital social, também, as autoridades fiscais têm que pagar duas vezes:

a empresa na Suíça deve impostos sobre o capital social, enquanto as ações são tributáveis como ativos privados do acionista.

Custos de formação

A formação de uma empresa na Suíça sociedade anónima (SA) requer uma base de capital próprio de 20% do capital social previsto, que deve ser de pelo menos CHF 100.000.

No entanto, é necessário um montante mínimo de CHF 50.000 para esta contribuição inicial.

Além disso, existem os custos de aconselhamento sobre as modalidades de formação, que ascendem a CHF 2.000 a 4.000, as taxas notariais para os documentos de formação e os certificados de acções, entre 2.000 e 3.500 CHF, bem como uma taxa de 600 CHF para a inscrição no registo comercial (desde que o capital social previsto não exceda 200.000 CHF).

Além disso, o fundador deve pagar um chamado “imposto de emissão” de 1% do capital social se este exceder 1.000.000 CHF.

Gestão e representação

A gestão de uma empresa na Suíça sociedade anónima é efectuada pelo conselho de administração como um todo, a menos que esta seja transferida para membros individuais do conselho de administração ou para terceiros por regulamentos organizacionais (CO 716 b).

A representação é feita por cada membro da direcção individualmente, a menos que esta seja transferida para membros individuais da direcção ou terceiros pelos estatutos, pelo regulamento organizacional ou por uma resolução da direcção (OU 718 I, II).

Contudo, pelo menos um membro do conselho de administração deve ser autorizado a representar a empresa na Suíça (OU 718 III).

Regulamento de saída / sucessão

Em princípio, uma sociedade anónima pode ser livremente vendida através da transferência das acções, desde que não haja restrições legais ou estatutárias à transferência (OU 685 ff.).

Materialmente, a venda total ou parcial do negócio é efectuada através da transferência de activos e passivos.

A aquisição dos activos ou negócios das sociedades anónimas é regida pelas disposições da Lei das Fusões (OR 181 IV). O OR 333 é vinculativo para a transferência das relações de trabalho.

O nome da empresa na Suíça escolhida pode ser continuado indefinidamente.

No caso de parcerias, a mudança de um parceiro não tem qualquer efeito sobre o nome da empresa na Suíça e a escolha de outra forma jurídica, idealmente só afecta a indicação desta forma jurídica (Art. 954 OU).

Nacionalidade e requisitos de domicílio

A empresa limitada por acções deve poder ser representada por uma pessoa que esteja domiciliada na Suíça. Este pode ser um membro do conselho de administração ou um director (OR 718 IV).

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