👨‍👩‍👧 Alimentos e impostos na Suíça: o que podes (e não podes) declarar

A questão dos alimentos pagos a ex-cônjuges ou filhos (Alimente / Unterhaltsbeiträge) levanta muitas dúvidas na hora de fazer a declaração de impostos.
Quem paga quer deduzir tudo. Quem recebe, muitas vezes nem sabe se tem de declarar.

Neste artigo explicamos ponto por ponto — com clareza.


💸 1. Pago alimentos à/ao ex. Posso deduzir isso nos impostos?

Sim, podes.
Na Suíça, os pagamentos de alimentos (pensões alimentícias) para o/a ex-cônjuge ou para os filhos são dedutíveis do teu rendimento tributável — desde que estejam definidos por acordo ou decisão judicial.

💡 Atenção:

  • Têm de ser pagos regularmente (não apenas esporadicamente).
  • Têm de ser declarados na tua declaração anual.
  • Pagamentos informais ou em dinheiro vivo sem prova podem ser recusados pela administração fiscal.

👶 2. Se pago alimentos, posso deduzir também as crianças como dependentes?

Não.
Ou deduzes os alimentos pagos, ou tens o direito à dedução pelas crianças (Kinderabzug)nunca os dois.

➡️ Quem vive com as crianças ou tem a guarda principal é normalmente quem declara os filhos e recebe os abonos e deduções relacionadas.


🧾 3. Pago o seguro de saúde (Krankenkasse) das crianças. Posso deduzir?

Sim, mas com limites.
Se és tu quem paga o seguro de saúde dos filhos, mesmo não vivendo com eles, podes incluir esses valores como despesas com pensão/alimentos, desde que:

  • Os pagamentos sejam prováveis e regulares
  • Estejam justificados (recibos/facturas ou acordos)

➡️ Em alguns cantões, o prémio do seguro pode ser incluído no valor total de alimentos pagosmas não em separado como dedução extra.


🎒 4. Tenho despesas com os meus filhos cada segundo fim de semana. Posso deduzir isso?

Normalmente não.
Os custos ocasionais (alimentação, lazer, transportes) durante visitas ou fins de semana com os filhos não são considerados deduções válidas, segundo as autoridades fiscais.

💬 “Mas eu gasto dinheiro sempre que eles vêm!”
Sim, mas o fisco considera que isso já está incluído no arranjo do direito de guarda e alimentos, e que são custos voluntários do lado do progenitor não guardião.


🧾 5. Recebo alimentos. Tenho de declarar no imposto?

Sim, tens.
Se recebes alimentos como:

  • Ex-cônjuge (pensão de divórcio)
  • Apoio de sustento para os filhos

➡️ Tens de declarar esse valor como rendimento tributável.

💡 Exceção:

  • Se os alimentos são apenas para as crianças e não para ti, normalmente apenas o progenitor que paga deduz, e o que recebe não declara (depende do cantão e da forma do acordo).

❤️ 6. Pago uma ajuda mensal à minha namorada / parceiro. Posso deduzir isso?

🟡 Talvez — mas só em casos especiais.

Se ajudas financeiramente o/a teu/tua companheiro(a) e ela(e) vive contigo, tem baixos rendimentos e é financeiramente dependente de ti, podes tentar incluir isso como uma dedução por apoio a pessoa economicamente fraca.

⚠️ Mas:

  • Tens de provar que tu sustentas essa pessoa
  • Tens de declarar os valores e explicar a situação
  • Nem todos os cantões aceitam — é uma dedução sensível

➡️ Recomenda-se falar com um especialista (como a ajooda 😉) antes de declarar esse apoio.


📌 Resumo prático:

SituaçãoDedutível?Notas
Alimentos pagos ao exDesde que comprovados e regulares
Dedução pelas crianças (Kinderabzug) e alimentos pagosSó um ou outro — nunca os dois
Seguro de saúde das crianças pago por tiPode ser incluído no valor dos alimentos (se parte do acordo)
Custos ocasionais com os filhos (fins de semana, viagens)Não aceites como dedução
Alimentos recebidosDevem ser declarados como rendimento, se para o ex e não só para filhos
Ajuda à namorada/parceiro desempregado(a)🟡 ParcialSó em casos justificados e com dependência financeira clara

🧮 Conclusão

Alimentos são sempre um tema delicado — e os impostos não ajudam. O mais importante é:

  • Declarar tudo com prova
  • Saber que deduzir os filhos ou os alimentos é uma escolha
  • Consultar uma equipa profissional se a tua situação for mais complexa

➡️ Faz a tua declaração com a ajuda da ajooda – segura, digital e com máxima dedução

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