A questão dos alimentos pagos a ex-cônjuges ou filhos (Alimente / Unterhaltsbeiträge) levanta muitas dúvidas na hora de fazer a declaração de impostos.
Quem paga quer deduzir tudo. Quem recebe, muitas vezes nem sabe se tem de declarar.
Neste artigo explicamos ponto por ponto — com clareza.
💸 1. Pago alimentos à/ao ex. Posso deduzir isso nos impostos?
✅ Sim, podes.
Na Suíça, os pagamentos de alimentos (pensões alimentícias) para o/a ex-cônjuge ou para os filhos são dedutíveis do teu rendimento tributável — desde que estejam definidos por acordo ou decisão judicial.
💡 Atenção:
- Têm de ser pagos regularmente (não apenas esporadicamente).
- Têm de ser declarados na tua declaração anual.
- Pagamentos informais ou em dinheiro vivo sem prova podem ser recusados pela administração fiscal.
👶 2. Se pago alimentos, posso deduzir também as crianças como dependentes?
❌ Não.
Ou deduzes os alimentos pagos, ou tens o direito à dedução pelas crianças (Kinderabzug) — nunca os dois.
➡️ Quem vive com as crianças ou tem a guarda principal é normalmente quem declara os filhos e recebe os abonos e deduções relacionadas.
🧾 3. Pago o seguro de saúde (Krankenkasse) das crianças. Posso deduzir?
✅ Sim, mas com limites.
Se és tu quem paga o seguro de saúde dos filhos, mesmo não vivendo com eles, podes incluir esses valores como despesas com pensão/alimentos, desde que:
- Os pagamentos sejam prováveis e regulares
- Estejam justificados (recibos/facturas ou acordos)
➡️ Em alguns cantões, o prémio do seguro pode ser incluído no valor total de alimentos pagos — mas não em separado como dedução extra.
🎒 4. Tenho despesas com os meus filhos cada segundo fim de semana. Posso deduzir isso?
❌ Normalmente não.
Os custos ocasionais (alimentação, lazer, transportes) durante visitas ou fins de semana com os filhos não são considerados deduções válidas, segundo as autoridades fiscais.
💬 “Mas eu gasto dinheiro sempre que eles vêm!”
Sim, mas o fisco considera que isso já está incluído no arranjo do direito de guarda e alimentos, e que são custos voluntários do lado do progenitor não guardião.
🧾 5. Recebo alimentos. Tenho de declarar no imposto?
✅ Sim, tens.
Se recebes alimentos como:
- Ex-cônjuge (pensão de divórcio)
- Apoio de sustento para os filhos
➡️ Tens de declarar esse valor como rendimento tributável.
💡 Exceção:
- Se os alimentos são apenas para as crianças e não para ti, normalmente apenas o progenitor que paga deduz, e o que recebe não declara (depende do cantão e da forma do acordo).
❤️ 6. Pago uma ajuda mensal à minha namorada / parceiro. Posso deduzir isso?
🟡 Talvez — mas só em casos especiais.
Se ajudas financeiramente o/a teu/tua companheiro(a) e ela(e) vive contigo, tem baixos rendimentos e é financeiramente dependente de ti, podes tentar incluir isso como uma dedução por apoio a pessoa economicamente fraca.
⚠️ Mas:
- Tens de provar que tu sustentas essa pessoa
- Tens de declarar os valores e explicar a situação
- Nem todos os cantões aceitam — é uma dedução sensível
➡️ Recomenda-se falar com um especialista (como a ajooda 😉) antes de declarar esse apoio.
📌 Resumo prático:
Situação | Dedutível? | Notas |
---|---|---|
Alimentos pagos ao ex | ✅ | Desde que comprovados e regulares |
Dedução pelas crianças (Kinderabzug) e alimentos pagos | ❌ | Só um ou outro — nunca os dois |
Seguro de saúde das crianças pago por ti | ✅ | Pode ser incluído no valor dos alimentos (se parte do acordo) |
Custos ocasionais com os filhos (fins de semana, viagens) | ❌ | Não aceites como dedução |
Alimentos recebidos | ✅ | Devem ser declarados como rendimento, se para o ex e não só para filhos |
Ajuda à namorada/parceiro desempregado(a) | 🟡 Parcial | Só em casos justificados e com dependência financeira clara |
🧮 Conclusão
Alimentos são sempre um tema delicado — e os impostos não ajudam. O mais importante é:
- Declarar tudo com prova
- Saber que deduzir os filhos ou os alimentos é uma escolha
- Consultar uma equipa profissional se a tua situação for mais complexa
➡️ Faz a tua declaração com a ajuda da ajooda – segura, digital e com máxima dedução